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Deliberação 40/CONT-TV/2009
- Deu entrada na ERC, no dia 26 de Outubro de 2009, uma participação subscrita por Rui Gonçalves contra a SIC, relativa à transmissão do filme “Paranóia”, no dia 25 de Outubro de 2009, pelas 17h50m. O participante considerava que o filme continha imagens violentas, física e psicologicamente, completamente desadequadas para o dia e hora de exibição.
Notificada a pronunciar-se, a SIC não apresentou oposição à participação.
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação, uma vez que, na análise efectuada aos conteúdos exibidos não foi identificada qualquer situação passível de colidir com os limites à liberdade de programação.
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