Direito de Resposta
Deliberação 40/DR-I/2009
- Joaquim Rosa do Céu apresentou um recurso contra o jornal O Mirante, por alegada denegação infundada do seu direito de resposta quanto a duas peças jornalísticas publicadas na edição do dito jornal de 23 de Abril de 2009, intituladas “O Príncipe com sorte” e “Rosa do Céu e Vanda Nunes”, em que era objecto de referências por ele tidas como desprimorosas e extremamente insultuosas para a sua honra e bom nome.
O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao presente recurso e determinar ao jornal a publicação do texto de resposta do Recorrente, no cumprimento rigoroso dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia, ou seja, em moldes que satisfaçam todas as exigências vertidas nos números 3 e 4 do artigo 26.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro).
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