Newsletter n.º41
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Direito de Resposta
Deliberação 40/DR-I/2010 - No dia 19 de Março de 2010, Miguel Pinheiro, director da revista Sábado, e a Presselivre – Imprensa Livre, S.A. apresentaram uma reclamação relativamente à Deliberação 9/DR-I/2010, aprovada pelo Conselho Regulador em 10 de Março de 2010. No conteúdo dessa reclamação defendem que o artigo 27.º da Lei de Imprensa estabelece um prazo de dez dias para a apresentação do recurso de denegação do direito de resposta e, por essa razão, o recurso apresentado pela Global Notícias seria extemporâneo.

Os Reclamantes defendem também que o texto de resposta não estava devidamente identificado, uma vez que não continha o nome da pessoa que o assinou e afirmam que a Deliberação 9/DR-I/2010 era tendenciosa e carecia de seriedade, ao considerar que o artigo publicado pela revista Sábado levava os leitores a concluir que a Global Notícias, S.A., limitava a liberdade editorial dos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias. O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente esta Reclamação.

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