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Deliberação 41/CONT-TV/2009
- No dia 23 de Março de 2009 deu entrada uma participação de António José Ferreira Peixe contra a TVI, sustentada no facto de a telenovela “Flor do Mar” ter transmitido, nos dias 17 e 18 de Março de 2009, uma cena em que um jovem estava a consumir cocaína.
Na defesa que apresentou junto da ERC, a TVI alegou ser sua convicção que a cena se encontrava em absoluta consonância com a classificação atribuída ao programa em referência, quer em termos gráficos, quer em termos de linguagem utilizada, necessitando, porventura, do recomendado aconselhamento parental.
Tendo visionado a peça em causa, os serviços da ERC concluíram que a cena exibida não era susceptível de prejudicar séria e gravemente a livre formação dos públicos mais novos, no sentido em que não se assistia à divulgação global e evidente dos procedimentos necessários ao consumo do estupefaciente, nem houve qualquer tipo de aliciamento ao seu consumo.
Como tal, em reunião do dia 25 de Novembro de 2009, o Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à participação, porquanto a cena em causa não aliciava ao consumo de estupefacientes, nem revelava a sequência efectiva de um processo de consumo de estupefacientes.
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