Direito de Resposta
Deliberação 41/DR-I/2009
- O Partido Social Democrata - Madeira apresentou no dia 18 de Maio de 2009, um recurso contra o Diário de Notícias da Madeira, por cumprimento deficiente do direito de resposta.
Notificado a pronunciar-se, o director do jornal veio apenas dizer que submetia o assunto à consideração do Conselho Regulador.
Da análise realizada o Conselho empreendeu, concluiu pela determinação da republicação do texto de resposta apresentado pelo PSD-Madeira. O Conselho referiu que o texto teria de ser publicado numa página interior ímpar, na mesma secção e com o mesmo relevo e apresentação do escrito ou imagem que provocou a resposta, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, e encimado pelo título constante do texto de resposta enviado.
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