Direito de Resposta
Deliberação 41/DR-I/2010
- No dia 23 de Julho de 2010, os serviços da ERC receberam um recurso da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, contra o jornal O Mirante, tendo por objecto a alegada denegação do dever de lhes facultar o exercício do direito de resposta, relativamente a um artigo publicado na edição de 24 de Junho de 2010 do referido jornal, com o título “ACT – Para Associações de Bombeiros Voluntários”.
Após analisar este recurso, o Conselho Regulador deliberou dar-lhe provimento e reconhecer a titularidade do direito de resposta aos Recorrentes. A ERC deliberou assim determinar ao Recorrido que desse cumprimento ao direito de resposta dos Recorrentes, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa. .
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