Newsletter n.º45
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

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Deliberação 42/CONT-I/2010 - Deu entrada na ERC, a 11 de Janeiro de 2010, uma participação subscrita por Semião Soares, na qual alegava que o Governo Regional dos Açores tinha utilizado meios públicos, através de campanhas publicitárias da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos publicadas no jornal Açoriano Oriental, para retirar benefícios partidários no tratamento jornalístico dado pelo Jornal Açoriano Oriental ao PS no decorrer de 2009.

Na apreciação que desenvolveu, o Conselho Regulador considerou que o Participante, mesmo depois de instado a concretizar a queixa, não juntou ao processo elementos que comprovassem a utilização dos referidos meios públicos, o que tornava esta participação insuficientemente fundamentada. O órgão regulador constatou que não foram verificadas práticas que visassem o condicionamento editorial do jornal Açoriano Oriental, através do investimento publicitário feito pelo Governo Regional dos Açores, insustentáveis à luz dos princípios constitucionais e legais que velam pela liberdade de imprensa e que visam assegurar a independência dos meios de comunicação social perante o poder político. Deste modo, o Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à referida participação.

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