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Deliberação 42/CONT-TV/2010
- Deu entrada na ERC, no dia 18 de Maio de 2010, uma participação apresentada por Paulo Correia contra a Benfica TV, na qual o Participante repudia “abusos linguísticos, acusação, difamação, injúrias” aí diariamente publicitadas. Exemplifica a sua exposição com o programa “Canela até ao Pescoço” e a intervenção de António Pragal Colaço no programa “45 minutos”.
Tendo visionado as emissões em questão, o Conselho Regulador deliberou considerar que excediam os limites da liberdade de programação, tal como contidos nos artigos 27.º e 34º da Lei da Televisão, tendo instado a Benfica TV a assegurar que os programas que difunde, designadamente os de teor humorístico, não contenham elementos que possam ser considerados como violadores da dignidade da pessoa humana, dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais.
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