Direito de Resposta
Deliberação 42/DR-I/2009
- O Partido Comunista Português apresentou um recurso contra o Jornal de Notícias, por alegada denegação do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 24 de Setembro de 2008 do jornal.
Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a este recurso. O Conselho reconheceu que o Recorrente se tornou titular de um direito de resposta quanto a referências constantes da notícia em questão, mas que este direito se encontrava prejudicado, por força da preterição de exigências formais, em particular das constantes do n.º 3 do artigo 25.º da Lei de Imprensa.
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