Newsletter n.º42
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 42/DR-I/2010 - José Pereira da Cunha apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por alegada denegação do direito de resposta. Quando notificado pela ERC para exercer o contraditório, o jornal veio defender a improcedência do direito de resposta alegando que o recurso constitui uma acção de má vontade e retaliação continuada contra o jornal e o seu director e que o texto de resposta em questão perde-se em acusações sem o mínimo de fundamento.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e dar assim provimento ao Recurso, determinando que dê cumprimento ao direito de resposta do Recorrente. O Regulador advertiu também que a publicação deve assumir o mesmo destaque e relevo que foi conferido ao escrito original, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa.

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