Newsletter n.º44
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Conteúdos
Deliberação 43/CONT-TV/2010 - A 19 de Março de 2010, deu entrada na ERC, por via electrónica, uma queixa apresentada por José Manuel Ribeiro de Almeida contra o operador televisivo TVI, a propósito da rubrica “Crime, diz ele” exibida no âmbito do programa “Você na TV!”, em 22 de Janeiro de 2010. A pedido da ERC, o sentido e fundamentos da dita queixa foram entretanto precisados pelo interessado, em 19 de Abril.

Em reunião de dia 10 de Novembro, o Conselho Regulador deliberou exortar o operador televisivo ao escrupuloso cumprimento dos ditames inerentes ao rigor informativo, e que integram a ética de antena a que se encontra obrigado, nos termos da lei e do próprio título habilitador que detém para o exercício da actividade televisiva. Na leitura do Conselho Regulador, e apesar dos cuidados redobrados que as matérias abordadas na rubrica “Crime, diz ele” exigiriam, o operador TVI não observou o dever de auscultação prévia de todas as partes que nele detinham interesses atendíveis.

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