Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Direito de Resposta
Deliberação 43/DR-I/2008 -
A Alert Life Sciences Computing, S.A. interpôs recurso contra o Jornal Correio da Manhã por alegada denegação do exercício do direito de resposta.

A empresa sustentou que notícias publicadas tanto na edição de 25 de Janeiro como na edição de 27, do mesmo mês, continham diversas referências inverídicas ou erróneas e, em geral, susceptíveis de lesar a reputação e boa fama da Alert.

Acrescentou ainda que considerava ter exercido correctamente o direito de resposta, de forma tempestiva e respeitando sempre a relação directa com o escrito original, pelo que a recusa do Correio da Manhã seria ilegítima.

O jornal sustentara a recusa de publicação do texto recebido, com o argumento de que desrespeitava os pressupostos legais de exercício de direito de resposta.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou reconhecer à Recorrente a titularidade do direito de resposta, devendo esta, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação, ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º n.º1 da Lei de Imprensa.

O Conselho deliberou ainda instar o jornal ao rigoroso cumprimento do disposto na Lei de Imprensa, impondo-se ao periódico o dever de comunicar ao titular do direito de resposta a possibilidade de efectuar o pagamento correspondente ao excesso, sempre que a recusa se fundamente na extensão do texto de resposta.

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