Direito de Resposta
Deliberação 43/DR-I/2009
- José Pereira da Cunha apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por incumprimento da Deliberação n.º 21/DR-I/2009, de 8 de Abril.
Tendo analisado esse recurso o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para exercer o direito de resposta controvertido e determinar ao jornal a inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
O Conselho disse ainda verificar o incumprimento do artigo 26º, n.º 2, alínea c), da Lei de Imprensa, dado que o Recorrido não procedeu à publicação do texto de resposta, apesar de notificado para o fazer, determinando a instauração do correspondente procedimento contra-ordenacional.
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