Newsletter n.º42
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 43/DR-I/2010 - Altertur – Sociedade de Expansão Regional de Turismo Hoteleiro, S.A., apresentou um recurso contra o Correio da Manhã, por alegada denegação do direito de resposta, a uma notícia publicada a 16 de Junho de 2009, sob o título “Empregados sem salários” e que, relata que os 17 empregados do Hotel Convento d’Alter, em Alter do Chão, se encontram há três meses com os salários em atraso.

Na análise a este processo, os serviços da ERC registaram que no dia 25 de Junho de 2009, foi publicado na mesma secção do Correio da Manhã, um texto curto intitulado “Esclarecimento”, no qual a Administração do Convento d’Alter esclareceu, em relação à notícia publicada no dia 16 de Junho, que não existem, nem nunca existiram salários em atraso naquele estabelecimento hoteleiro. Segundo o jornal a publicação desse esclarecimento fora acordado telefonicamente entre o responsável da empresa proprietária do hotel e o jornalista autor da notícia, em substituição do texto de resposta.

A ERC notificou a Recorrente para se pronunciar sobre a veracidade deste acordo, mas não obteve qualquer resposta. Deste modo, os serviços da ERC entenderam que nos termos do artigo 91º, n.º 3, do Código de Procedimento Administrativo, não poderia ser dado seguimento ao procedimento. Em reunião de Conselho Regulador de dia 7 de Setembro foi assim deliberado não dar provimento a este recurso.

Consulte o documento original