Newsletter n.º45
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

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Deliberação 44/CONT-TV/2010 - Foram apresentadas à ERC, entre 26 de Abril e 18 de Maio de 2010, 11 participações contra a SIC Radical, pela exibição das edições do programa Gente da Minha Terra dos dias 25 e 28 de Abril, alegando que os seus conteúdos constituíam ofensas à dignidade das pessoas, quer enquanto indivíduos, quer enquanto comunidades locais.

Em resposta aos argumentos aduzidos pelos Queixosos, a SIC Radical argumentou que Gente da Minha Terra era um programa humorístico e satírico e que não havia absolutamente nada no mesmo que pudesse ser considerado ofensivo.

O Conselho Regulador entendeu porém que diversas situações identificadas na análise feita eram susceptíveis de configurar um excesso face à liberdade de expressão que caracteriza os programas humorísticos, redundando no desrespeito pela dignidade dos visados e a dor das vítimas e seus familiares. Na óptica do Regulador o programa em causa, ainda que inserido no género humorístico, acabava por reforçar estereótipos negativos que contribuem para a estigmatização de grupos de pessoas, em função da pertença a determinada região ou comunidade local.

O Conselho Regulador deliberou assim considerar procedentes as queixas em análise, condenando a grave violação do disposto, designadamente, no artigo 34º, n.º 1 da Lei da Televisão. Instou ainda a SIC a abster-se de transmitir conteúdos que de qualquer forma desrespeitem a dignidade das pessoas e contribuam para a estigmatização de personalidades ou grupos.

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