Newsletter n.º 14 - 9 de Maio de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 44/DR-I/2008 -
Fernando Jesus Aguiar Campos, Presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, apresentou um recurso contra o jornal Diário de Notícias Madeira por alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta à notícia “OA condenada a reintegrar trabalhadora” publicada na edição de 7 de Fevereiro de 2008. Esta peça relatava que o Tribunal de Trabalho do Funchal emitira uma decisão a conceder provimento a uma acção proposta por uma funcionária do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, condenando a entidade empregadora à respectiva reintegração.

Notificado para exercer o contraditório, o jornal argumentou que a publicação do texto de resposta na secção “Cartas do leitor” teve como fim, não o de despromover a réplica, em termos de enquadramento, mas de lhe dar o máximo de visibilidade. Nessa comunicação, o jornal dizia que se dispunha a publicar o texto de resposta no lugar certo, caso a ERC assim o entendesse, e que, em consequência, não deveria ser instaurado procedimento contra-ordenacional.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador, reunido a 19 de Março de 2008, deliberou ordenar a republicação do texto de resposta, com observância estrita do regime constante da Lei de Imprensa.

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