Newsletter n.º42
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 44/DR-I/2010 - Deu entrada na ERC, no dia 21 de Setembro de 2009, um recurso apresentado por Emanuel de Sousa Tomaz contra o jornal Região da Nazaré, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado a 5 de Agosto de 2009, sob o título “Dinheiro público oferecido para eventos fantasmas”, no qual eram efectuadas várias considerações a propósito de subsídios concedidos ao Clube de Ténis da Nazaré para a realização de eventos.

O jornal justificou, junto da ERC, a recusa de publicação do referido texto de resposta com o facto de o mesmo ter sido remetido por quem carecia de legitimidade para representar a Associação.

Após analisar os elementos que integravam este caso, o Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso, determinando ao Recorrido, a publicação do texto de resposta, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa. O órgão regulador referiu ainda que a inserção do texto de resposta deveria ser efectuada na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação e ser acompanhada da menção de que a sua publicação é efectuada por efeito de Deliberação do Conselho Regulador da ERC.

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