Licenças
Deliberação 44/LIC-R/2009
- No dia 7 de Novembro de 2008, a SIRPA – Sociedade de Imprensa Rádio Paralelo, Lda. submeteu o pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão sonora.
Tendo verificado que este operador cumpria as necessárias normas legais, o Conselho Regulador deliberou renovar-lhe pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade.
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