Conteúdos
Deliberação 45/CONT-TV/2009
- No dia 14 de Setembro de 2009, os serviços da ERC receberam uma participação subscrita por Nuno Miguel Brites contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação por alegada falta de rigor e violação de deveres de pluralismo.
Em reunião de Conselho Regulador deliberou-se não dar provimento a esta participação, por não se terem recolhido indícios suficientes no sentido de comprovar a violação do princípio do pluralismo político-partidário ou a inobservância de deveres de rigor informativo.
Consulte
o documento
original
|