Newsletter n.º45
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

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Deliberação 45/CONT-TV/2010 - Entre os dias 20 de Janeiro e 15 de Março de 2010, a ERC recebeu 75 queixas – 3 institucionais e 72 de cidadãos – contra a RTP1, pela exibição, no dia 20 de Janeiro, cerca das 21 horas, de uma reportagem intitulada “Filha Roubada”, no espaço informativo “Linha da Frente” que relata o caso de uma criança internada num lar por ordem judicial, na sequência de um litígio que opõe os seus progenitores Duas das queixas foram remetidas antes da respectiva emissão televisiva e motivadas pela visualização das peças auto-promocionais da reportagem.

Na análise deste caso, o Conselho Regulador considerou que ficou comprovado o não cumprimento do dever de informar com rigor e isenção, uma vez que ao longo da reportagem prevalecia a posição da mãe da menor, com a omissão de factos que ajudariam a uma mais correcta contextualização de todo o caso, em particular das circunstâncias que levaram o Tribunal de Fronteira a decidir internar a menor numa instituição de acolhimento. O Conselho Regulador considerou assim as queixas procedentes, por incumprimento dos deveres éticolegais do jornalismo, designadamente o respeito pelos princípios do rigor informativo, de separação entre factos e opiniões e de auscultação de todas as partes com interesses atendíveis.

O órgão regulador instou a RTP a doravante, em peças jornalísticas assegurar o direito à reserva da intimidade da vida privada, nomeadamente quando estiverem em causa crianças e jovens, e não divulgar elementos que permitam a sua identificação; a Não recolher imagens e sons com recurso a meios não autorizados, com a única excepção de situações em que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e quando o interesse público o justifique; e Garantir o dever de informar com rigor e isenção, não sufragando o ponto de vista de qualquer dos intervenientes, e procedendo a uma selecção de factos a noticiar que permita uma compreensão mais equilibrada e correcta do conflito em causa.

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