Direito de Resposta
Deliberação 45/DR-I/2008
- Maria Graça Martinho Pereira Bastos apresentou um recurso contra o jornal 24 Horas, por alegada denegação do seu direito de resposta relativamente a uma peça jornalística publicada na edição de 8 de Setembro de 2007.
Efectuada a análise deste recurso, entendeu o Conselho Regulador que não deveria tomar conhecimento do mesmo. O Conselho verificou que a sua signatária não submetera à ERC qualquer documento comprovativo da realização prévia de tentativa de exercício do direito de resposta junto do Recorrido, como exige o disposto no artigo 25.º da Lei de Imprensa, nem produzira qualquer documentação para o processo quando notificada pela ERC.
Na decisão que adoptou sobre esta matéria, o Conselho relembrou que o exercício do direito de resposta se encontra sujeito, perante periódicos diários, a um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do escrito ou imagem que suscita a resposta, e que, no presente caso, fora claramente ultrapassado verificando-se a sua extemporaneidade.
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