Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 45/DR-I/2009 -
 Deu entrada na ERC, em 9 de Junho de 2009, uma reclamação (impropriamente designada de “recurso” pelo Reclamante), dirigida ao Director Executivo da ERC, contra a Deliberação 32/DR-I/2009, de 3 de Junho de 2009. A presente reclamação foi remetida oficiosamente ao órgão competente para tal, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento Administrativo.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador deliberou negar provimento à reclamação e determinar a publicação pelo jornal O Coura do texto de resposta de José Pereira da Cunha, em anexo à presente deliberação, na primeira edição do jornal publicada após a respectiva notificação.

O Conselho Regulador deliberou advertir o director do jornal de que o não cumprimento da presente deliberação o fará incorrer na prática de um crime de desobediência qualificada, na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 66º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos da ERC, com as demais consequências.

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