Newsletter n.º45
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Conteúdos
Deliberação 46/CONT-TV/2010 - Os serviços da ERC receberam no dia 13 de Setembro de 2010, uma participação subscrita por Bruno Monteiro, contra a TVI, pela cobertura noticiosa, na emissão do Jornal Nacional de 10 de Setembro de 2010, de um acidente rodoviário ocorrido em Ceuta. Alegou o participante que “[a] TVI difundiu imagens no Jornal Nacional (…) sobre o acidente do autocarro com turistas em Ceuta, captadas por vídeo amador momentos após a ocorrência, nas quais se mostravam os rostos perfeitamente identificáveis dos feridos.”

Na apreciação deste caso o Conselho Regulador verificou que, no dia 10 de Setembro, no Jornal da Noite, a SIC emitiu imagens com algumas características semelhantes às denunciadas. O órgão regulador considerou que as imagens de vídeo amador exibidas pela TVI e parte das imagens fotográficas exibidas pela SIC configuravam uma prática de exploração do sensacionalismo e permitiam a identificação de feridos, sendo deste modo susceptíveis de agravar a dor de familiares e outras pessoas próximas das vítimas.

O Conselho Regulador deliberou assim instar os serviços de programas SIC e TVI a observarem os princípios ético-legais que regem a prática do jornalismo, abstendo-se de exibirem imagens que incorram em violação da protecção da dignidade das vítimas e dos seus familiares, preservando, deste modo, o respeito pela dor de outrem.

Consulte o documento original