Direito de Resposta
Deliberação 46/DR-I/2008
- Dalila Cabrita Mateus apresentou um recurso contra o Expresso por alegado cumprimento deficiente do seu direito de resposta.
Na argumentação que dirigiu à ERC, a Recorrente referiu que o semanário desrespeitara os prazos legais de publicação da resposta e interferira, em violação da Lei de Imprensa, no conteúdo da resposta publicada, ao publicar truncadamente uma expressão e ao acrescentar um “R” e duas vírgulas a esse texto.
Em reunião do dia 25 de Março, o Conselho Regulador deliberou não dar provimento a este recurso. Não obstante, instou o Expresso a, no futuro, proceder com zelo e diligência na transcrição dos textos de direito de resposta publicados.
Consulte
o documento
original |