Direito de Resposta
Deliberação 46/DR-I/2009
- A empresa Águas de Barcelos apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular, tendo por objecto o alegado incumprimento da Deliberação n.º 37/DR-I/2009, de 16 de Junho.
O jornal alegou junto da ERC que o texto de resposta foi publicado em conformidade com a Lei de Imprensa.
O Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de este órgão de informação evidenciar de modo recorrente, um manifesto desrespeito pelo direito de resposta. O órgão regulador verificou que o texto de resposta não foi publicado em conformidade com o artigo 26º, n.º 3, da Lei de Imprensa. Por tudo isso, deliberou instaurar ao Barcelos Popular um procedimento contra-ordenacional.
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