Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 47/DR-I/2009 -
 A empresa Águas de Barcelos apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular, por incumprimento da Deliberação n.º 38/DR-I/2009, de 9 de Junho na qual o Conselho Regulador Regulador tinha deliberado reconhecer a sua legitimidade para exercer o direito de resposta.

O jornal, quando notificado, para exercer o contraditório, alegou que o texto de resposta fora publicado em conformidade com a Lei de Imprensa, uma vez que não só fora objecto de chamada na primeira página, como fora publicado em página ímpar, tendo obedecido aos critérios correntes que são frequentemente usados na imprensa nacional para o seu enquadramento gráfico e não se ter afastado um milímetro daquilo que está plasmado na Lei de Imprensa.

Tendo analisado este caso, o Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de o jornal, de modo recorrente, evidenciar um manifesto desrespeito pelo direito de resposta. O Conselho verificou ainda que o texto de resposta não tinha sido publicado em conformidade com o artigo 26º, n.º 3, da Lei de Imprensa. Como tal, deliberou instaurar, em consequência, procedimento contra-ordenacional contra o jornal.

Consulte o documento original