Direito de Resposta
Deliberação 48/DR-I/2008
- Foi recebida uma reclamação subscrita por Mário Almeida, relativa à Deliberação 43/DR-I/2007, de 20 de Dezembro, que negara provimento a um recurso por alegada denegação ilegítima do direito de resposta contra o jornal Terras do Ave.
Na citada Deliberação, o Conselho entendeu não dar provimento ao recurso, dada a inexistência, no texto respondido, de quaisquer referências, ainda que indirectas, susceptíveis de afectarem a reputação e boa fama do Recorrente.
Na reclamação agora recepcionada, o reclamante dizia não se poder conformar com a resolução proferida, uma vez que o escrito a que pretendeu responder continha, efectivamente, referências que são ofensivas do seu bom nome e da sua reputação.
Após apreciar esta reclamação, o Conselho Regulador deliberou considerá-la improcedente e confirmar o teor da deliberação reclamada.
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