Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 48/DR-I/2009 -
 Alfredo José de Sousa apresentou um recurso contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação infundada do direito de resposta invocado quanto a uma peça jornalística publicada na edição de 17 de Abril de 2009 intitulada “Manias do novo Provedor do Crédito // Elevador!”, em que é objecto de referências cuja veracidade contesta e que afirma serem lesivas do seu carácter e imagem pública,

No contraditório dirigido à ERC, o jornal defendeu que o presente recurso deveria ser arquivado por ser improcedente, uma vez que em parte alguma do texto inicialmente enviado era feita qualquer referência ao direito de resposta ou rectificação, nem a qualquer uma das normas da Lei da Imprensa que prevêem qualquer um dos referidos institutos.

O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao presente recurso e determinar ao jornal a publicação da resposta, no cumprimento rigoroso dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia, ou seja, em moldes que satisfaçam todas as exigências vertidas nos números 3 e 4 do artigo 26.º da Lei da Imprensa.

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