Direito de Resposta
Deliberação 48/DR-I/2010
- Maria Pereira Vieira da Costa apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por incumprimento da Deliberação n.º 26/DR-I/2010, de 26 de Maio de 2010, a qual ordenou a publicação de um texto de resposta da Recorrente.
Tendo sido notificado do novo recurso apresentado pela Recorrente e convidado a apresentar os devidos esclarecimentos, o Recorrido não se pronunciou, não tendo feito prova da publicação do texto de resposta.
O Conselho Regulador deliberou ordenar a publicação do texto de resposta, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa, acompanhado da menção de que tal publicação decorre de determinação da ERC, ficando o jornal sujeito ao pagamento de uma quantia pecuniária, no valor de € 500 por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação de publicação, de acordo com o artigo 72.º dos Estatutos da ERC. O órgão regulador deliberou ainda verificar o incumprimento do artigo 27.º, n.º 4, da Lei de Imprensa, determinando a instauração do correspondente procedimento contra-ordenacional. A ERC deliberou ainda denunciar a prática de um crime de desobediência qualificada pelo director do jornal O Coura, Diamantino Fernandes, junto das autoridades competentes.
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