Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 49/DR-I/2009 -
 A Deco Proteste – Editores, Lda., apresentou um recurso contra a Revista de Vinhos, por alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta relativamente a um editorial publicado na edição de Janeiro de 2009.

Segundo a Deco Proteste o texto de resposta não surgiu publicado na mesma página e secção onde foi publicado o escrito que lhe deu origem. Além disso, surge publicado um post scriptum após o editorial da edição de Março de 2009 da Revista de Vinhos que comenta o texto de resposta publicado na mesma edição.

O Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso e determinar à revista a republicação do texto de resposta, na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.

O Conselho Regulador assinalou à Revista de Vinhos que, na edição em que for republicado o texto de resposta, dever-se-á abster de inserir quaisquer referências ao texto de resposta ou à respondente que não vise o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto.

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