Newsletter n.º 22 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Conteúdos
Deliberação 4/CONT-TV/2009 -
No dia 19 de Junho de 2008, deu entrada na ERC uma participação apresentada por Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto, contra a SIC e a SIC Notícias, a propósito de uma reportagem exibida no dia 28 de Maio de 2008, em três blocos noticiosos daqueles serviços de programas, respectivamente, no Jornal da Noite e na Edição da Noite e Jornal da Meia-Noite.

Argumentou o queixoso que nesse trabalho jornalístico a tónica foi colocada num comentário irónico que proferiu durante um compasso de espera da sua visita ao quartel do Batalhão de Sapadores Bombeiros (BSB) da cidade do Porto, por ocasião da cerimónia de compromisso de
honra de novos recrutas, o qual desconhecia estar a ser filmado por uma câmara da SIC que se encontrava à distância”.

Da análise que fez a este caso, o Conselho Regulador considerou que a divulgação das imagens em questão não carecia de autorização prévia do Queixoso, uma vez que estava em causa uma figura de notoriedade pública, presente numa cerimónia aberta ao público. Do mesmo modo, também as declarações formais ou informais recolhidas nessas circunstâncias poderiam, legitimamente, ser transmitidas sem a autorização prévia do visado.

Na deliberação que adoptou sobre esta matéria o Conselho disse ainda considerar que a deficiente qualidade técnica do som ambiente captado e as diligências do autarca junto do operador de televisão deveriam ter motivado acrescidas cautelas no tratamento e na divulgação pública das declarações em causa. O Conselho declarou que, não se tendo verificado essa atitude de precaução, os serviços de programas SIC e SIC Notícias imputaram a Rui Rio declarações que ele, de facto, não proferiu, daqui tendo resultado a exploração jornalística, com carácter objectivamente sensacionalista, de uma situação diversa da que foi noticiada.

O Conselho deliberou instar ambos os serviços de programas a assegurar, doravante, no exercício da sua actividade editorial, , o cumprimento das normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística..

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