Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 4/DR-I/2008 -
Alírio António de Sousa Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, em representação dos vereadores eleitos do PSD e membros das listas daquele partido que concorreram às eleições, apresentou um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, por recusa de exercício de direito de resposta relativamente a um texto da responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso, publicado na edição de 9 de Março.

Neste texto era feita a transcrição de uma declaração do Presidente da Câmara Municipal, para a acta da reunião do executivo camarário, na qual o seu autor relatava, aos demais membros do executivo, os sucessivos pedidos de substituição e suspensão de mandato apresentados por vereadores eleitos pelas listas do Partido Social-Democrata. O texto era acompanhado de diversas considerações críticas do seu autor, quanto aos pedidos, e juízos de valor relativos aos vereadores eleitos por aquele partido.

Nas explicações que o Jornal remeteu a justificar a não publicação do texto de resposta salientava-se o facto de o instituto do direito de resposta, apenas poder ser exercido se o queixoso identificasse claramente quais as referências, no artigo respondido, susceptíveis de afectarem a sua reputação e bom nome, o que não ocorreu.

Analisado este recurso, o Conselho Regulador entendeu dar-lhe provimento, considerando estarem reunidos os pressupostos do direito invocado e improcedentes os argumentos avançados  para a recusa de publicação. Em reunião de 9 de Janeiro, o Regulador deliberou assim determinar ao Jornal de Santo Thyrso a publicação do texto de resposta nos termos dos n.º 1, do artigo 60º, dos Estatutos da ERC, acompanhado da menção prevista no n.º 4, do artigo 27º, da Lei de Imprensa.

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