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Deliberação 4/PUB-I/2010
- Maria João Pires apresentou uma participação contra o jornal “Destak”, por alegada violação do princípio da identificabilidade da publicidade, decorrente do disposto no artigo 28.º, n.º 2, da Lei de Imprensa, em resultado da publicação, na edição de 9 de Março de 2010 daquela publicação, de uma peça composta por uma reportagem e por uma entrevista intitulada “Gorduras saturadas: um inimigo no prato”.
Tendo analisado a citada peça, o Conselho Regulador deliberou considerar procedente a participação e, em consequência, instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal por violação do artigo 28.º, n.º 2, da Lei de Imprensa.
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