Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

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Deliberação 4/PUB-TV/2008 -
No dia 23 de Julho de 2007 deu entrada uma queixa de Maria Paula Gaudêncio Veloso por alegada violação do artigo 24º, do Código da Publicidade, em virtude de referências promocionais específicas à “Vaqueiro” e às Clínicas “Persona”, no programa “SOS Obesidade”, transmitido em 3 de Julho de 2007.

A queixosa exprimia o seu desagrado por um programa sobre a obesidade infantil e adulta fazer publicidade às referidas marcas não fazendo a necessária distinção entre o que é um programa de saúde e um programa com objectivos publicitários.

Da análise ao programa emitido, o Conselho Regulador entendeu que existiam indícios suficientes da susceptibilidade de o seu conteúdo ter sido influenciado pelos mencionados patrocinadores, verificando-se, portanto, a violação do artigo 24º, n.º 5, do Código da Publicidade.

O Conselho considerou também que se encontravam reunidos os requisitos da violação do disposto no artigo 24º, n.º 6, do Código da Publicidade, porquanto se verificavam cumulativamente os seus pressupostos: existência de referência promocional específica e incitamento à compra dos bens e serviços, designadamente através de argumentativo publicitário.

O Conselho terminou, a sua apreciação a este caso, a declarar que instaura um procedimento contra-ordenacional contra a SIC, a Unilever Jerónimo Martins, Lda., e o Grupo “Persona”, em conformidade com o disposto no artigo 36º, do Código da Publicidade.

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