Newsletter n.º 29 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

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Deliberação 4/PUB-TV/2009 -
 No dia 8 de Maio de 2009 deu entrada uma queixa subscrita por Público – Comunicação Social, S.A. contra o serviço de programas RTP1, referente à publicidade efectuada pela RTP1 ao jornal I, a qual foi divulgada como sendo publicidade institucional. Posteriormente deram entrada na ERC mais duas participações contra a RTP1, uma apresentada pela TVI e outra pela SIC por classificar como publicidade institucional a publicidade à imprensa (de carácter periódico, portuguesa, de informação geral e de âmbito nacional e regional).

No dia 6 de Julho de 2009, a ERC recebeu uma nova carta do Público, Comunicação Social, S.A. a informar que pretendia desistir da queixa apresentada.

Tendo apreciado as queixas da TVI e da SIC, o Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta do serviço público de televisão, por o entendimento seguido quanto à classificação de publicidade institucional poder violar as regras da concorrência. O órgão regulador considerou os espaços publicitários onde se verificaram as inserções ao jornal I como tempo de emissão de publicidade comercial, para efeitos do cumprimento do art. 23 do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão (CCSPTV).

Simultaneamente, e na medida em que também poderiam estar em causa matéria da competência do Ministro das Finanças e dos Assuntos Parlamentares e da Autoridade da Concorrência, para efeitos de análise da proporcionalidade e comportamento no mercado, conforme Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão, o Conselho Regulador entendeu também dar-lhes conhecimento das queixas que deram origem aos presentes autos, bem como da presente deliberação, para os efeitos que tiverem por convenientes.

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