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Deliberação 4/PUB-TV/2010
- No dia 18 de Dezembro de 2009, a ERC recebeu uma participação de José Oliveira contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação a propósito da inclusão de publicidade durante a transmissão do jogo Benfica – Aek, do dia 17 de Dezembro de 2009. O Conselho Regulador deliberou considerar procedente a participação que lhe foi dirigida e instaurar procedimento contra-ordenacional à SIC por violação do artigo 25º do Código da Publicidade.
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