Registos
Deliberação 4/REG-I/2009
- Os serviços da ERC consultaram a ficha técnica do exemplar n.º 177 de 2008 do jornal “A Voz de Pontével” e verificaram que o logótipo característico do jornal foi alterado, sendo agora utilizado um tipo de letra diferente, assim como uma outra imagem figurativa e gráfica. O Director do jornal foi então notificado para se pronunciar acerca da irregularidade detectada, mas nada disse.
O Conselho Regulador, reunido a 25 de Novembro de 2009, deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título.
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