Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Sondagens
Deliberação 4/SOND/2010 -  Deu entrada na ERC, no dia 19 de Outubro de 2009, uma participação de João Cepa, Presidente da Comissão Política Concelhia do PSD de Esposende, contra o Jornal de Esposende e Esposende TV, por alegada publicação e difusão de sondagem, respectivamente, sem que tenham sido cumpridas as disposições legais constantes da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, designadamente os artigos 3.º, 5.º, 6.º e 7.º.

Após analisar esta participação, o Conselho Regulador deliberou verificar a violação, por parte do Jornal de Esposende, do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da LS e no artigo 53.º, n.º 5, dos Estatutos da ERC e abrir o correlativo processo contra-ordenacional contra a Sabores de Verão S.A., proprietária do referido jornal. Relativamente à Esposende TV, o órgão regulador deliberou arquivar a queixa apresentada por impossibilidade de verificação dos factos que lhe são imputados. O Conselho deliberou ainda notificar a Esposende TV da obrigação legal de registo das suas emissões, tal como previsto na Lei da Televisão.

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