Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Sondagens
Deliberação 4/SOND-I/2008 -
O jornal Diário de Notícias publicou, na edição impressa de 30 de Maio, conjuntamente com a notícia “PSD já arrecadou 700 mil euros com as directas”, alegadas previsões relativas à intenção de voto na eleição para a presidência do PSD. O artigo noticioso, bem como a divulgação das previsões eleitorais, foram também disponibilizados no sítio electrónico do jornal, em termos similares aos da edição impressa.

Da análise feita aos textos jornalísticos, os serviços da ERC disseram resultar evidências da inobservância do disposto na Lei das Sondagens, tendo por isso determinado que o jornal procedesse à publicação de uma rectificação destinada a tornar público, o facto de o Conselho considerar não ter sido devidamente fundamentada a fiabilidade das previsões, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista estatístico.

O DN publicou esta rectificação na página 5 da edição impressa de 31 de Maio de 2008, não existindo qualquer chamada de atenção na capa da respectiva edição para a sua publicação. O jornal omitiu ainda a indicação das circunstâncias que determinaram o procedimento e publicou, conjuntamente com o texto de rectificação, uma nota, da autoria da Direcção, na qual se estranhava que a ERC invocasse a Lei das Sondagens, uma vez que o jornal se teria limitado a publicar apenas as previsões de cada um dos candidatos à liderança do PSD.

Após verificar estas situações, o Conselho Regulador deliberou verificar a violação, por parte do Diário de Notícias, do disposto nos artigos 7º e 14º da Lei das Sondagens e abrir um processo contra-ordenacional contra o mesmo, ao abrigo do disposto no artigo 17º, nº 1, alíneas e) e i).

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