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Deliberação 4/SOND-I/2010
- Os serviços da ERC apreciaram oficiosamente a divulgação, efectuada pelo jornal Barlavento, na sua edição online, de uma suposta sondagem encomendada pela concelhia de Faro do CDS/PP.
Nessa análise verificaram que o artigo publicado na edição online do Barlavento, pelo uso da expressão “estudo de opinião”, induzia os leitores em erro, ao inculcar a ideia de que a previsão da distribuição dos votos resulta de um estudo sistemático, e não de mera observação empírica pelos membros da concelhia.
O órgão regulador disse reprovar essa conduta por constituir incumprimento dos deveres de rigor e de diversificação das fontes de informação. Em reunião de Conselho Regulador, de dia 1 de Junho, deliberou instar o jornal Barlavento ao cumprimento do dever de rigor informativo.
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