Direito de Resposta
Deliberação 50/DR-I/2008
- Alírio António de Sousa Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, interpôs um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, por recusa de exercício de direito de resposta relativamente a um texto publicado na edição de 21 de Dezembro de 2007.
Sustenta o Recorrente que na peça verificaram-se omissões importantes, relativamente às intervenções produzidas por deputados do PSD, transmitindo uma visão distorcida da reunião da Assembleia Municipal.
O jornal argumentou que entendeu que não estaria perante uma situação de direito de resposta, mas sim perante uma autêntica campanha política. Referiu também que o queixoso estava obrigado, ao invocar o direito de resposta, a concretizar quais as referências que afectaram a sua reputação e boa fama, o que não fez.
Analisado este recurso, o Conselho Regulador reconheceu que o Recorrente era titular do direito de rectificação, tendo-o informado que o texto de resposta apresentado não se conformava às exigências legais, não existindo relação directa e útil com o texto respondido, cabendo ao interessado, querendo, proceder à sua reformulação.
O Conselho determinou ainda que o Jornal de Santo Thyrso procedesse à publicação do texto, quando corrigido, acompanhado da menção prevista no n.º 4, in fine, do artigo 27º da Lei de Imprensa.
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