Direito de Resposta
Deliberação 50/DR-I/2009
- No dia 6 de Julho de 2009, deu entrada um recurso de José Pereira da Cunha contra o jornal “O Coura”, tendo por objecto a alegada publicação deficiente do seu direito de resposta, relativamente a um artigo neste publicado, na sua edição de 15 de Junho de 2009, com o título “Que bonita está…”.
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar ao jornal a republicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
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