Newsletter n.º42
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 50/DR-I/2010 - No dia 26 de Agosto, José Pereira da Cunha apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por alegada denegação do direito de resposta. Notificado pela ERC para se pronunciar sobre este recurso, o jornal informou que não havia publicado o texto de resposta em questão porque não tivera conhecimento do mesmo, uma vez que ninguém do jornal havia acusado a recepção do texto. Em reunião de Conselho Regulador concluiu-se pela improcedência do presente recurso.

Para esta decisão teve-se presente o facto de nos termos do artigo 88.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo caber aos interessados provar os factos que tenham alegado, e não tendo o Recorrente efectuado prova cabal do facto por si invocado e impugnado pelo Recorrido (o envio atempado do texto de resposta).

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