Direito de Resposta
Deliberação 51/DR-I/2008
- Alírio António de Sousa Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, apresentou um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, invocando a recusa ilegítima do exercício do direito de resposta relativamente a um artigo de opinião, publicado na edição de 25 de Janeiro de 2008.
Analisado este recurso, o Conselho Regulador reconheceu que o Recorrente era titular do direito de resposta e considerou improcedente a recusa de publicação, pela direcção do Jornal de Santo Thyrso. Na deliberação em que proferiu esta decisão, o Conselho determinou ainda que o jornal publicasse a referida resposta e determinou a abertura de procedimento contra-ordenacional contra o mesmo por violação do previsto no n.º 7 do artigo 26º da Lei de Imprensa.
Consulte
o documento
original |