Direito de Resposta
Deliberação 51/DR-I/2009
- No dia 22 de Junho de 2009 deu entrada um recurso de José Maria Silva Ribeiro, contra a revista O Veterano de Guerra, por alegada denegação ilegítima, do seu direito de resposta a um artigo publicado, na edição referente ao primeiro trimestre de 2009, com o título “Tempos Conturbados Tempos de Reflexão”, no qual dizia ser implicitamente visado.
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar à revista a inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
O órgão regulador informou a revista de que ficava sujeita, por cada dia de atraso no cumprimento da publicação do texto de resposta, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72º dos Estatutos da ERC..
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