Direito de Resposta
Deliberação 51/DR-I/2010
- No dia 31 de Março de 2010, Octávio Ribeiro, director do Jornal Correio da Manhã e Presselivre – Imprensa Livre, S.A. apresentaram uma reclamação relativamente à Deliberação 6/DR-I/2010, aprovada pelo Conselho Regulador em 3 de Março de 2010, afirmando que não concordam com nenhum dos fundamentos constantes dessa Deliberação.
Tendo apreciado esta reclamação o Conselho deliberou considerá-la improcedente. Na opinião deste Regulador os Reclamantes não apresentaram qualquer fundamento novo que pudesse levar à reapreciação da sua decisão de reconhecer ao requerente a titularidade do direito de resposta.
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