Newsletter n.º 29 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Direito de Resposta
Deliberação 52/DR-I/2009 -
 No dia 16 de Junho de 2009 deu entrada um recurso de Jaime Rodrigues contra o jornal “Gazeta das Caldas”, por uma alegada recusa da publicação de um texto de rectificação, relativamente a um artigo publicado na edição de 15 de Maio de 2009, com o título “A legitimidade do 25 de Abril foi dada aos militares pelo povo que saiu à rua”.

Quando notificado para exercer o contraditório, o jornal argumentou que o texto não foi  publicado uma vez que o Recorrente não cumprira o exposto na legislação em vigor no que dizia respeito ao Direito de Resposta. Além disso, não apresentara qualquer desmentido ao artigo em causa, criticara a jornalista em termos menos próprios, tinha-se envolvido em considerações sem qualquer relevância jornalística e não acrescentara nada de relevante à peça publicada.

Da análise que empreendeu, o Conselho Regulador concluiu que não assistia ao Recorrente direito de rectificação, porquanto o artigo publicado não continha qualquer referência de facto inverídica ou errónea, conforme prevê o artigo 24º, n.º 2, da Lei de Imprensa. O Conselho Regulador entendeu ainda que o Recorrente não tinha exercido o direito de rectificação em conformidade com o artigo 25º, n.º 3, da Lei de Imprensa. Por tudo isso, em reunião do dia 5 de Agosto de 2009, deliberou arquivar, consequentemente, o processo.

Consulte o documento original