Direito de Resposta
Deliberação 53/DR-I/2008
- A Alert Life Sciences Computing, S.A, submeteu um recurso contra o jornal “Correio da Manhã” por
alegada denegação ilegítima do seu direito de resposta à notícia “Tribunal de contas investiga negócios” publicada a 3 de Fevereiro de 2008.
Na comunicação dirigida à ERC, a empresa alegou que a notícia continha diversas referências de facto inverídicas ou erróneas e, em geral, susceptíveis de lesar a sua reputação e boa fama. A Recorrente afirmou ainda não ter recebido qualquer resposta do Correio da Manhã, a explicitar os motivos de recusa do texto de publicação.
Na defesa que apresentou, o jornal argumentou que o direito de resposta em análise não estava de acordo com a legislação em vigor relativamente a esta matéria.
O Conselho Regulador, reunido a 24 de Abril, entendeu contudo dar provimento ao recurso e, em consequência, determinar a publicação do texto de resposta, no cumprimento rigoroso dos princípios da equivalência, igualdade e eficácia.
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