Direito de Resposta
Deliberação 53/DR-I/2009
- Carlos Manuel Tavares, Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, apresentou um recurso contra o Diário Económico, por alegado cumprimento deficiente, do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a um texto de opinião e a uma nota de primeira página, publicados na edição de 7 de Maio de 2009 e que dizia conterem referências susceptíveis de afectar a sua reputação e boa fama.
Quando chamado a pronunciar-se, o jornal requereu o arquivamento do presente recurso.
Após analisar este caso o Conselho Regulador deliberou determinar a republicação do texto de resposta do Recorrente. O órgão regulador deliberou que essa publicação ocorresse, no prazo de 48 horas a contar da data de notificação da presente deliberação, na última página da edição em causa, com uma nota de chamada na primeira página e com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido.
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