Direito de Resposta
Deliberação 53/DR-I/2010
- Helena Cristina Costa Tomaz apresentou uma reclamação em relação à Deliberação n.º 37/DR-I/2010, de 31 de Agosto, sustentando a existência de um vício de omissão de pronúncia na referida deliberação a qual havia decidido um recurso por denegação de direito de resposta, interposto pela ora Reclamante contra o Jornal “Sol”, não tendo decretado, ao contrário do pretendido pela reclamante, a abertura de procedimento contra-ordenacional.
O Conselho Regulador da ERC deliberou não dar provimento à reclamação apresentada tendo explicitado a razão pela qual foi decidida a não abertura de procedimento contra-ordenacional contra o jornal “Sol”.
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